terça-feira, 23 de agosto de 2011

Interferências da Transmissão das ondas pela Rede Elétrica "PLC"

O PLC é uma tecnologia interferente aos serviços e utilizadores de rádio comunicação. Parte da banda de rádio de ondas médias - 1,7 a 3 MHz - todas as altas frequências HF - 3 a 30 MHz - e o VHF baixo - 30 a 50 MHz - ficam prejudicados com aumento do nível de ruído, inutilizando várias faixas de rádio.
Entre os sectores e serviços a serem interferidos estão as forças armadas, as comunicações aéreas e navais em HF, radio amadores, radiodifusão pública, ionossondas e pesquisas de radioastronomia em HF.
Estudos recentes debatidos em fóruns da ABERT ( Associação Brasileira de Rádio e Televisão) demonstraram interferências nos canais abertos de televisão em VHF e rádio AM.
Os radiodifusores reivindicam protecção contra o PLC, inclusive na manutenção das faixas internacionais de ondas tropicais e ondas curtas, de relevância social para difusão directa e gratuita de informações cobrindo todo o país, sem a necessidade de repetidoras, redes, links terrestres ou espaciais (satélites).
Equipamentos domésticos também podem causar interferências na rede PLC, como motores de escova, dimmers de luz, secadores de cabelos, aspiradores, furadeiras eléctricas, chuveiros elétricos, etc.
A conexão PLC é prejudicada em redes domésticas que dispuserem de equipamentos bloqueadores de frequência (filtros de linha), equipamentos isoladores (estabilizadores) ou que sejam alimentados por fontes chaveadas (no-breaks).

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

A Frequência de Rádio sendo Transmitida pela Rede elétrica

PLC ( Power Line Communications, aproximadamente "comunicações através de linha de força") é a tecnologia que utiliza uma das redes mais utilizadas em todo o mundo: a rede de energia elétrica. A ideia desta tecnologia não é nova. Ela consiste em transmitir dados e voz em banda larga pela rede de energia eléctrica. Como utiliza uma infra-estrutura já disponível, não necessita de obras numa edificação para ser implantada.

Funcionamento

Existem dois tipos de PLC:
  • a primeira é a interior (indoor), onde a transmissão é conduzida usando a rede eléctrica interna de um apartamento ou de um prédio;
  • a segunda é o exterior (outdoor), onde a transmissão é conduzida usando a rede pública exterior de energia eléctrica.
O princípio básico de funcionamento das redes PLC é que, como a frequência dos sinais de conexão é na casa dos MHz (1 a 30 MHz), e a energia eléctrica é da ordem dos Hz (50 a 60 Hz), os dois sinais podem conviver harmoniosamente, no mesmo meio. Com isso, mesmo se a energia eléctrica não estiver passando no fio naquele momento, o sinal da Internet não será interrompido.
A tecnologia, também possibilita a conexão de aparelhos de som e vários outros eletroeletrônicos em rede. A Internet sob PLC possui velocidade simétrica, ou seja, você tem o mesmo desempenho no recebimento ou envio de dados.
O sinal do BPL sai da central, indo para o injector, que vai se encarregar de enviá-lo para a rede eléctrica. No caminho, o repetidor tem a função de evitar que os transformadores filtrem as altas frequências.
Chegando perto da casa, o extractor, que deixa o sinal pronto para uso da casa, chegando até o modem BPL, que vai converter para uso pelo computador, através de uma porta Ethernet ou USB.
No penúltimo passo, no caminho poste-casa, há 3 meios: por cabo de fibra óptica, por wireless ou pela própria fiação eléctrica, este último mais provável. Como há um repetidor a cada transformador, e nesse sistema com grids inteligentes não se usa mais os actuais 'relógios', descarta-se a desvantagem mais famosa na Internet do uso do PLC - de que os transformadores, por absorver os sinais, impossibilitariam a instalação.

domingo, 21 de agosto de 2011

Informações sobre o licenciamento da Faixa do Cidadão

 * Licença de estação é o documento emitido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, pelo qual fica autorizada a instalação e operação da estação do Serviço Rádio do Cidadão.
 * Compete ao Diretor - Geral da ANATEL expedir Licença de Estação.
 * Para cada estação será expedida uma Licença.
 * O licenciamento é obrigatório para todas as estações com equipamento de potência superior a 100 mW (cem miliwatts).
 * É facultada ao interessado requerer licenciamento opcional das estações com potência igual ou inferior a 100 Mw (cem miliwatts).
 * A Licença de Estação será expedida a título precário, podendo ser cancelada por
necessidade técnica ou conveniência do serviço, suspensa ou cassada, sem qualquer direito de indenização.
 * O pedido de licenciamento para a execução do Serviço Rádio do Cidadão far-se-á de acordo com os procedimentos e formulários adotados pela ANATEL.
 * Os pedidos de licenciamento para menores, com idade de 10 a 18 anos, deverão ser feitos pelo seu responsável legal.
 * O licenciamento que tiver cassada sua licença só poderá pleitear novo licenciamento após o decurso do prazo de 2 (dois) anos.

Taxas de Fiscalização
 * É devido pagamento das taxar de Fiscalização de Telecomunicações pela execução do Serviço Rádio do Cidadão.
 * O valor das taxar eqüivale à 1 MVR.
 * São isentas destas taxas as estações de potência inferior ou igual a 100 mW (cem miliwatts), não licenciadas.

Identificação das Estações
  As estações licenciadas serão identificadas por um indicativo de chamada, composto do prefixo PX, do número correspondente à região do Brasil e de complemento Alfanumérico.
Para este efeito, o Brasil esta dividido nas seguintes regiões

Informações básicas sobre o Serviço de Rádio Cidadão

  O SERVIÇO DE RÁDIO DO CIDADÃO é o serviço de radio comunicações de uso compartilhado para comunicador entre estações fixas e, ou móveis, realizado por pessoas naturais, utilizando o espectro de freqüência compreendido entre 26.96 Mhz, e 27.61 Mhz.
  É facultada a execução do Serviço às Associações representativas dos seus usuários, reconhecidas pelo Ministério das Comunicações, bem como os Corpos de Bombeiros, Secretaria de Segurança Pública, Polícias Civis e Militares, Polícia Rodoviária e demais órgãos públicos ou entidades que, a
critério da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL -, possam atender a situações de emergência.
  É facultado o uso dos canais 59 (27.595Mhz), 60 (27.605Mhz), 9 (27.065Mhz – Emergência) e 19 (27.185Mhz – Uso em Rodovias) às pessoas jurídicas, em atendimento a usuários do Serviço Rádio do Cidadão.