Operação das Estações
Na operação das estações deverão ser obedecidas as seguintes regras:
a) antes de transmitir, o operador verificará se o canal está livre;
b) nenhuma chamada será repetida mais de três vezes consecutivas passando o operador
imediatamente a escuta;
c) uma vez estabelecida a comunicação, em cada câmbio, deverá ser mencionado o
indicativo de chamada de ambas as estações em contato;
d) o indicativo de chamada será sempre declarado completo, sem supressões ou
acréscimos de qualquer espécie;
e) nenhuma transmissão entre estações excederá à duração de 3 (três) minutos, exceto nos
casos de emergência.
As estações de telecomando estão dispensadas das presentes regras, devendo seus
operadores limitar as transmissões ao tempo estritamente necessário ao controle dos
dispositivos.
Na operação das estações deverão ser obedecidas as seguintes regras:
a) antes de transmitir, o operador verificará se o canal está livre;
b) nenhuma chamada será repetida mais de três vezes consecutivas passando o operador
imediatamente a escuta;
c) uma vez estabelecida a comunicação, em cada câmbio, deverá ser mencionado o
indicativo de chamada de ambas as estações em contato;
d) o indicativo de chamada será sempre declarado completo, sem supressões ou
acréscimos de qualquer espécie;
e) nenhuma transmissão entre estações excederá à duração de 3 (três) minutos, exceto nos
casos de emergência.
As estações de telecomando estão dispensadas das presentes regras, devendo seus
operadores limitar as transmissões ao tempo estritamente necessário ao controle dos
dispositivos.