* Compete ao Diretor - Geral da ANATEL expedir Licença de Estação.
* Para cada estação será expedida uma Licença.
* O licenciamento é obrigatório para todas as estações com equipamento de potência superior a 100 mW (cem miliwatts).
* É facultada ao interessado requerer licenciamento opcional das estações com potência igual ou inferior a 100 Mw (cem miliwatts).
* A Licença de Estação será expedida a título precário, podendo ser cancelada por
necessidade técnica ou conveniência do serviço, suspensa ou cassada, sem qualquer direito de indenização.
* O pedido de licenciamento para a execução do Serviço Rádio do Cidadão far-se-á de acordo com os procedimentos e formulários adotados pela ANATEL.
* Os pedidos de licenciamento para menores, com idade de 10 a 18 anos, deverão ser feitos pelo seu responsável legal.
* O licenciamento que tiver cassada sua licença só poderá pleitear novo licenciamento após o decurso do prazo de 2 (dois) anos.
Taxas de Fiscalização
* É devido pagamento das taxar de Fiscalização de Telecomunicações pela execução do Serviço Rádio do Cidadão.* O valor das taxar eqüivale à 1 MVR.
* São isentas destas taxas as estações de potência inferior ou igual a 100 mW (cem miliwatts), não licenciadas.
Identificação das Estações
As estações licenciadas serão identificadas por um indicativo de chamada, composto do prefixo PX, do número correspondente à região do Brasil e de complemento Alfanumérico.Para este efeito, o Brasil esta dividido nas seguintes regiões
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