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quarta-feira, 28 de março de 2012

Operação das Estações as Penalidades e Infrações

Operação das Estações
Na operação das estações deverão ser obedecidas as seguintes regras:
a) antes de transmitir, o operador verificará se o canal está livre;
b) nenhuma chamada será repetida mais de três vezes consecutivas passando o operador
imediatamente a escuta;
c) uma vez estabelecida a comunicação, em cada câmbio, deverá ser mencionado o
indicativo de chamada de ambas as estações em contato;
d) o indicativo de chamada será sempre declarado completo, sem supressões ou
acréscimos de qualquer espécie;
e) nenhuma transmissão entre estações excederá à duração de 3 (três) minutos, exceto nos
casos de emergência.
 As estações de telecomando estão dispensadas das presentes regras, devendo seus
operadores limitar as transmissões ao tempo estritamente necessário ao controle dos
dispositivos.

domingo, 21 de agosto de 2011

Informações sobre o licenciamento da Faixa do Cidadão

 * Licença de estação é o documento emitido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, pelo qual fica autorizada a instalação e operação da estação do Serviço Rádio do Cidadão.
 * Compete ao Diretor - Geral da ANATEL expedir Licença de Estação.
 * Para cada estação será expedida uma Licença.
 * O licenciamento é obrigatório para todas as estações com equipamento de potência superior a 100 mW (cem miliwatts).
 * É facultada ao interessado requerer licenciamento opcional das estações com potência igual ou inferior a 100 Mw (cem miliwatts).
 * A Licença de Estação será expedida a título precário, podendo ser cancelada por
necessidade técnica ou conveniência do serviço, suspensa ou cassada, sem qualquer direito de indenização.
 * O pedido de licenciamento para a execução do Serviço Rádio do Cidadão far-se-á de acordo com os procedimentos e formulários adotados pela ANATEL.
 * Os pedidos de licenciamento para menores, com idade de 10 a 18 anos, deverão ser feitos pelo seu responsável legal.
 * O licenciamento que tiver cassada sua licença só poderá pleitear novo licenciamento após o decurso do prazo de 2 (dois) anos.

Taxas de Fiscalização
 * É devido pagamento das taxar de Fiscalização de Telecomunicações pela execução do Serviço Rádio do Cidadão.
 * O valor das taxar eqüivale à 1 MVR.
 * São isentas destas taxas as estações de potência inferior ou igual a 100 mW (cem miliwatts), não licenciadas.

Identificação das Estações
  As estações licenciadas serão identificadas por um indicativo de chamada, composto do prefixo PX, do número correspondente à região do Brasil e de complemento Alfanumérico.
Para este efeito, o Brasil esta dividido nas seguintes regiões

sábado, 18 de junho de 2011

Canais da faixa do cidadão homologados pela Anatel

   A faixa do espectro de radio freqüências entre 26.96 Mhz e 27.61 Mhz está dividida em 65 canais com separação de 10 kHz entre portadoras adjacentes com largura de faixa ocupada de 3 kHz por canal.
   Os canais compreendidos na faixa de 26.975 Mhz a 27.283 Mhz, devem aceitar qualquer  interferência prejudicial que possa ser causada pelas emissões que possam ser utilizadas com fins industriais, científicos e médicos.
   As estações poderão operar livremente em qualquer dos canais citados nesta Norma, executando-se os destinados a atender a situações de emergências, chamada a escuta, ao uso em rodovias ou à  transmissão de sinais de telecomando.
   É vedada a utilização simultânea de mais de um canal por qualquer estação.
   O canal 9 (27.065 Mhz) é restrito ao tráfego de mensagens referentes a situações de emergência em todo o território Nacional.
   O canal 19 (27.185 Mhz) é restrito ao uso em rodovias em todo o Território Nacional.
   O canal 11 (27.085 Mhz) é restrito a chamada e escuta em todo o Território Nacional.
   As estações de telecomando poderão utilizar qualquer um dos seguintes canais: 1T, 2T, 3T, 4T e 5T.
   O canal 24 (27.245 Mhz) poderá também ser utilizado para telecomando.
   As estações de telecomando não é permitida a transmissão de qualquer outro tipo de informação.

Tabela dos canais homologados

segunda-feira, 23 de maio de 2011

A Lei da Antena

   O Diário Oficial da União, do dia 31 de Dezembro de 1973, publicou a Lei de número 6.016, que altera dispositivos do decreto lei que institui o Código Penal Brasileiro. A Lei, apesar de ser de 1973, não teve a divulgação que se esperava. Vem ela proteger todos aqueles que operam radiotransmissão, contra os maus vizinhos, que tentam impedir a instalação de antenas em prédios de apartamentos, ou se queixam de TVI (interferência em aparelho de TV, que não possui filtros determinados pelos técnicos que o planejaram, ou então pela falta do fio-terra nos mesmos, ou ainda por instalação mal feitas de suas antenas. Os radioamadores e PX que tenham problema semelhantes, garantam-se com a página de nº 13.539, do Diário Oficial da União, daquela data, que diz textualmente: LEI nº 6.016, de 31 de Dezembro de 1973: Altera dispositivos de decreto LEI nº 1.004, de 31 de Outubro de 1969, que instituiu o Código Penal Brasileiro. Art. 19---.
   O Código Penal instituído pelo Decreto Lei nº 1.004, de 31 de Outubro de 1969, vigorará com as seguintes alterações: Art. 298 (renumeração para o Art. 295) interromper ou perturbar serviços de telecomunicações, impedir ou dificultar sua instalação: PENA – Detenção de 1 a 3 anos, e pagamento de 5 a 10 dias-multa. Art. 69 – Esta lei entrará em vigor no dia 01 de Julho de 1974, exceto quanto o Art. 2º, cuja a vigência será a partir de sua publicação.

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Requisitos para a licença

Você precisa de uma licença fácil de se obter para transmitir em uma freqüência de radioamador. Os testes para a licença abrangem a teoria da eletrônica e as regras e regulamentações do radioamadorismo. Cada país possui suas próprias disposições para o licenciamento. Muitos países compartilham muitas das mesmas faixas de freqüência com os radioamadores dos Estados Unidos. Cada classe de licença permite a operação em determinadas freqüências, utilizando certos modos. Quanto maior a classe da licença, mais faixas de freqüência estarão disponíveis para o uso. Nos Estados Unidos a Americam Radio Relay League - em inglês (ARRL, liga americana de rádio-amadores) auxilia muitas pessoas a se tornarem rádio-amadores. A ARRL foi organizada em 1914, por H.P. Maxim, para ajudar a retransmitir as mensagens de rádio. Na época, a maioria das mensagens tinha um alcance de 40 km e eram transmitidas em torno de 1,5 MHz, na extremidade elevada da banda de radiodifusão AM. A ARRL possui publicações muito úteis.