sábado, 18 de junho de 2011

Canais da faixa do cidadão homologados pela Anatel

   A faixa do espectro de radio freqüências entre 26.96 Mhz e 27.61 Mhz está dividida em 65 canais com separação de 10 kHz entre portadoras adjacentes com largura de faixa ocupada de 3 kHz por canal.
   Os canais compreendidos na faixa de 26.975 Mhz a 27.283 Mhz, devem aceitar qualquer  interferência prejudicial que possa ser causada pelas emissões que possam ser utilizadas com fins industriais, científicos e médicos.
   As estações poderão operar livremente em qualquer dos canais citados nesta Norma, executando-se os destinados a atender a situações de emergências, chamada a escuta, ao uso em rodovias ou à  transmissão de sinais de telecomando.
   É vedada a utilização simultânea de mais de um canal por qualquer estação.
   O canal 9 (27.065 Mhz) é restrito ao tráfego de mensagens referentes a situações de emergência em todo o território Nacional.
   O canal 19 (27.185 Mhz) é restrito ao uso em rodovias em todo o Território Nacional.
   O canal 11 (27.085 Mhz) é restrito a chamada e escuta em todo o Território Nacional.
   As estações de telecomando poderão utilizar qualquer um dos seguintes canais: 1T, 2T, 3T, 4T e 5T.
   O canal 24 (27.245 Mhz) poderá também ser utilizado para telecomando.
   As estações de telecomando não é permitida a transmissão de qualquer outro tipo de informação.

Tabela dos canais homologados




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