Estas informações foram baseadas na PORTARIA Nº 1.141/GM5, DE
8 DE DEZEMBRO DE 1987, do Ministério da Aeronáutica que dispõe
sobre Zonas de Proteção e Aprova o Plano Básico de Zona de Proteção
de Aeródromos, o Plano Básico de Zoneamento de Ruído, o Plano Básico
de Zona de Proteção de Helipontos e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios
à Navegação Aérea e dá outras providências.
Definições:
Baliza - Artifício visual utilizado como meio auxiliar na sinalização de obstáculos.
Obstáculo – Acidente físico ou objeto de natureza temporária ou permanente, fixo ou móvel, situado em Zona de Proteção e que tenha altura superior ao gabarito fixado pelos diversos Planos definidos nesta Portaria.
Zona de Proteção – Conjunto de áreas nas quais o aproveitamento e o uso do solo sofrem restrições definidas pelos seguintes Planos: Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromos, Plano Específico de Zona de Proteção de Aeródromos, Planos de Zona de Proteção de Auxílio à Navegação Aérea, Plano Básico de Zona de Proteção de Helipontos, Plano Básico de Zoneamento de Ruído e Plano Específico de Zoneamento de Ruído.
Definições:
Baliza - Artifício visual utilizado como meio auxiliar na sinalização de obstáculos.
Obstáculo – Acidente físico ou objeto de natureza temporária ou permanente, fixo ou móvel, situado em Zona de Proteção e que tenha altura superior ao gabarito fixado pelos diversos Planos definidos nesta Portaria.
Zona de Proteção – Conjunto de áreas nas quais o aproveitamento e o uso do solo sofrem restrições definidas pelos seguintes Planos: Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromos, Plano Específico de Zona de Proteção de Aeródromos, Planos de Zona de Proteção de Auxílio à Navegação Aérea, Plano Básico de Zona de Proteção de Helipontos, Plano Básico de Zoneamento de Ruído e Plano Específico de Zoneamento de Ruído.