domingo, 21 de agosto de 2011

Informações sobre o licenciamento da Faixa do Cidadão

 * Licença de estação é o documento emitido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, pelo qual fica autorizada a instalação e operação da estação do Serviço Rádio do Cidadão.
 * Compete ao Diretor - Geral da ANATEL expedir Licença de Estação.
 * Para cada estação será expedida uma Licença.
 * O licenciamento é obrigatório para todas as estações com equipamento de potência superior a 100 mW (cem miliwatts).
 * É facultada ao interessado requerer licenciamento opcional das estações com potência igual ou inferior a 100 Mw (cem miliwatts).
 * A Licença de Estação será expedida a título precário, podendo ser cancelada por
necessidade técnica ou conveniência do serviço, suspensa ou cassada, sem qualquer direito de indenização.
 * O pedido de licenciamento para a execução do Serviço Rádio do Cidadão far-se-á de acordo com os procedimentos e formulários adotados pela ANATEL.
 * Os pedidos de licenciamento para menores, com idade de 10 a 18 anos, deverão ser feitos pelo seu responsável legal.
 * O licenciamento que tiver cassada sua licença só poderá pleitear novo licenciamento após o decurso do prazo de 2 (dois) anos.

Taxas de Fiscalização
 * É devido pagamento das taxar de Fiscalização de Telecomunicações pela execução do Serviço Rádio do Cidadão.
 * O valor das taxar eqüivale à 1 MVR.
 * São isentas destas taxas as estações de potência inferior ou igual a 100 mW (cem miliwatts), não licenciadas.

Identificação das Estações
  As estações licenciadas serão identificadas por um indicativo de chamada, composto do prefixo PX, do número correspondente à região do Brasil e de complemento Alfanumérico.
Para este efeito, o Brasil esta dividido nas seguintes regiões

Nenhum comentário:

Postar um comentário