domingo, 21 de agosto de 2011

Informações básicas sobre o Serviço de Rádio Cidadão

  O SERVIÇO DE RÁDIO DO CIDADÃO é o serviço de radio comunicações de uso compartilhado para comunicador entre estações fixas e, ou móveis, realizado por pessoas naturais, utilizando o espectro de freqüência compreendido entre 26.96 Mhz, e 27.61 Mhz.
  É facultada a execução do Serviço às Associações representativas dos seus usuários, reconhecidas pelo Ministério das Comunicações, bem como os Corpos de Bombeiros, Secretaria de Segurança Pública, Polícias Civis e Militares, Polícia Rodoviária e demais órgãos públicos ou entidades que, a
critério da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL -, possam atender a situações de emergência.
  É facultado o uso dos canais 59 (27.595Mhz), 60 (27.605Mhz), 9 (27.065Mhz – Emergência) e 19 (27.185Mhz – Uso em Rodovias) às pessoas jurídicas, em atendimento a usuários do Serviço Rádio do Cidadão.








Finalidade do Serviço
O SERVIÇO RÁDIO DO CIDADÃO destina-se a:
* Proporcionar comunicações em rádio telefonia, em linguagem clara, de interesse geral ou particular;
* Atender situações de emergência, como catástrofes, incêndios inundações, epidemias, perturbações da ordem, acidentes e outras situações de perigo de vida, a saúde ou propriedade;
* Transmitir sinais de telecomando para dispositivos elétricos.
* É proibido cobrar qualquer espécie de remuneração ou retribuição pela execução do serviço.
* A faixa do espectro de radio freqüências entre 26.96 Mhz e 27.61 Mhz está dividida em 65 canais com separação de 10 kHz entre portadoras adjacentes com largura de faixa ocupada de 3 kHz por canal.

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